sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Esportes e Atividades: Parceiro de corrida. Os primeiros passos.

Esportes e Atividades: Parceiro de corrida. Os primeiros passos.

Como participar da Coleta Seletiva- dicas


O Programa de Coleta Seletiva regulamentado pelo Decreto nº 48799 de 9 de outubro de 2007 conta atualmente com 20 Centrais de Triagem que possibilitam a geração de renda, emprego e inclusão social para cerca de 1.000 pessoas que estavam à margem da sociedade. A importância do programa não se restringe ao seu caráter social, afinal de contas, a preocupação ambiental acompanha as diretrizes que norteiam a coleta seletiva.
Volume coletado:
No ano de 2010, o material coletado, através do Programa de Coleta Seletiva, representou uma média de 155 toneladas por dia. 
Regiões atendidas:
Atualmente dos 96 distritos existentes no Município de São Paulo, 74 são contemplados pela Coleta de Materiais Recicláveis realizada pelas Centrais e pelas Concessionárias, ficando a sua coordenação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços, por intermédio do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, estabelecendo normas e procedimentos para sua implementação, gerenciamento, fiscalização e controle.
Pontos de Entrega Voluntária (PEV):
Entre os equipamentos utilizados na Coleta Seletiva, são 3811 PEV´s instalados em locais específicos e a implantação da conteinerização através da instalação de PEV´s (Pontos de Entrega Voluntária) de 1.000 litros e 2.500 litros para material reciclável, em estacionamentos de bancos, supermercados, escolas municipais, estaduais e particulares, universidades e condomínios.
Condomínios participantes:
São 1871 condomínios residenciais participantes do Programa de Coleta Seletiva, sendo utilizado 2876 conteineres.
Como participar da Coleta Seletiva?
Se a sua rua for contemplada pela coleta porta a porta, e não for possível a instalação de contêiner, o munícipe pode participar do programa da seguinte forma:
Os resíduos poderão ser disponibilizados em vias públicas, este procedimento é correto, pois o dia e período da coleta seletiva diferem da coleta dos resíduos orgânicos. Lembramos que não é necessária a separação do material reciclável por tipo, pois os mesmos serão separados pelas cooperativas nas Centrais de Triagem.
Dicas de como separar o lixo para coleta:
-Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente no caso de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material
-Vidros: lave-os bem e retire as tampas
-Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento
-Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos
CONTATO
Lembrando que não é necessária a separação do material reciclável por tipo, somente separar o material seco do úmido.
Central de Atendimento – 156
Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB)
Alô Limpeza - (11) 3397-1723/24

Materiais recicláveis:
Os materiais mais comuns encontrado no lixo urbano e que podem ser reciclados são:
- Plásticos:
- Garrafas, embalagens de produtos de limpeza;
- Potes de cremes, xampus;
- Tubos e canos;
- Brinquedos;
- Sacos, sacolas e saquinhos de leite;
- Isopor.

Alumínio:
- Latinhas de cerveja e refrigerante;
- Esquadrias e molduras de quadros;

Metais ferrosos:
- Molas e latas.

Papel e papelão:
- Jornais, revistas, impressos em geral;
- Papel de fax;
- Embalagens longa-vida.

Vidro:
- Frascos, garrafas;
- Vidros de conserva.
 Materiais não recicláveis:- Cerâmicas;
- Vidros pirex e similares;
- Acrílico;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo)
- Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura;
- Fotografias;
- Espelhos;
- Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabricante);
- Fitas e etiquetas adesivas.

Como pedir Contêineres?
A PMSP dispõe em seu portal uma lista de endereços (locais atendidos pelo serviço de coleta seletiva porta a porta), onde é possível verificar se sua rua é contemplada pelo Programa de Coleta Seletiva.
Caso o endereço em referência seja contemplado, e esteja dentro da área de coleta das concessionárias, é possível verificar junto as empresas a viabilidade de instalação do contêiner.
Em caso positivo a instalação do contêiner, a coleta será realizada pela concessionária com freqüência de uma a duas vezes por semana podendo ser efetuada nos períodos diurnos e noturnos.
A solicitação de contêiner poderá ser feita através da Central de Atendimento: 156 ou através do e-mail: limpurb@sac.prodam.sp.gov.br.

Palestras
O Departamento de Limpeza Urbana promove a apresentação da palestra “Gestão de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo”.
A palestra aborda a história dos resíduos, as mudanças no seu manejo ao longo do tempo e as atuais formas de gerenciamento de todos os tipos de resíduos gerados na cidade.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão Técnica de Educação e Divulgação/ Coleta Seletiva nos telefones 3397-1758/1759.
O munícipe só precisa separar o material seco do úmido e disponibilizá-lo no dia e período da coleta.



segunda-feira, 5 de setembro de 2011

pé de guerra

http://www.condominiumnet.com.br/news/343-condominio-em-pe-de-guerra.aspx




De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, o síndico deve exercer um papel conciliatório entre os interesses particulares dos condôminos e o interesse coletivo e, portanto, deve buscar, em um primeiro momento, o entendimento entre as partes. Se isso não for possível, aí deverá aplicar as regras do condomínio. “O síndico, como administrador interno do condomínio, deverá cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Normalmente, no regulamento interno ou na convenção são encontrados os parâmetros de sua atuação nesse tipo de caso”, afirma Moscatelli.
O síndico também deve ficar atento para se antecipar quando percebe que há um clima tenso entre os moradores, chamando-os para uma conversa informal para que tente entender o que está havendo e oferecer ajuda. Portanto, a tentativa de conciliação deve, sim, ser uma iniciativa do síndico, pois uma briga entre vizinhos pode prejudicar todo o ambiente condominial. É importante lembrar também que o síndico deve cuidar para não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas na confusão.
Fora de controle
A conciliação, porém, nem sempre é possível e muitas vezes as brigas fogem do controle, assumindo uma proporção maior do que imaginada. Caso as conversas não surtam efeito e os problemas persistam, existem algumas outras formas de tentar impor um fim a comportamentos prejudiciais entre vizinhos.
O Código Civil brasileiro estipula a possibilidade de considerar este tipo de comportamento de brigas como uma prática anti-social. Sendo assim, o condômino está sujeito a uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial no período a ser decidido em assembléia geral especificamente convocada. Porém, o presidente do Sicon lembra que a lei traça apenas o parâmetro geral para todos os condomínios em território nacional, e que cada condomínio deverá ter o seu próprio conjunto de regras (convenção) no qual a matéria será regulamentada.
“Esse regulamento não poder contrariar o Código Civil, no que se refere à forma de aplicação da multa a ser estabelecida, ou seja, não cabe ao síndico impor e imediatamente cobrar a multa”, garante.
Além disso, há a necessidade de que, ao ser aplicada a multa, o infrator tenha o direito de defesa, o que será feito em assembleia geral. Para que se aplique a multa por “ conduta anti-social”, há necessidade de comparecimento de 3/4 dos demais condôminos, que irão apreciar a situação e confirmar, ou não, a imposição da multa, bem como se aprovarem a aplicação, estabelecer o prazo de duração da mesma.
Nas mãos da justiça
Em último caso, onde nem a conciliação e nem a multa imposta funcionem e os comportamentos de briga continuem, ainda há a opção de recorrer à justiça. Porém, de acordo com o presidente do Sicon, a providência de solução de conflitos pelo Poder Judiciário deve ser encarada como última alternativa, quando o síndico e mesmo os demais condôminos reunidos em assembléia geral, não conseguem o controle efetivo da situação. “Contudo, sempre será apropriado analisar cada situação para avaliar se é caso de promover ação judicial a partir de uma única conduta, a gravidade do caso é que irá indicar a melhor forma de atuação”, complementa Moscatelli.
O síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino, concorda com a opinião do advogado e ainda complementa. “É bom lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude com os ânimos exaltados e sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude, jurídica ou não”, opina.
É melhor prevenir do que remediar
Para que o condomínio não viva em pé de guerra e os vizinhos tenham uma convivência harmônica, existem algumas formas de evitar que as brigas cheguem ao ponto de interferir no ambiente predial. A maior parte dos conflitos gerados dentro dos condomínios tem início devido ao não conhecimento das regras estabelecidas pela convenção por parte do condômino e também pela má interpretação das mesmas.
De acordo com Moscatelli, uma dica para evitar que os conflitos se iniciem é divulgar ao máximo as regras da convenção condominial e do Código Civil, assim como atualizar o texto da convenção condominial toda vez que uma determinada conduta possa causar problemas à comunidade.
Outra ação que pode ajudar na prevenção de brigas é promover ações de integração entre os moradores para que se conheçam melhor. “Muitas vezes os moradores brigam e nem se conhecem”, complementa Jovino.
Orientar os funcionários do condomínio a não comentar sobre reclamações de um morador para o outro também é fundamental, afinal, fofocas e boatos são sempre impulsionadores de brigas.
Fonte: Licitamais