O espaço deste blog é onde podemos dividir as melhores praticas de sustentabilidade, um lugar para dividirmos, um lugar onde podemos chegar o mais perto de sermos uma comunidade ao pe da letra - e sermos uma comunidade completa que não precisa de regras e leis escritas pois o que prevalece é o respeito que cada um tem pelo outro. E aí eu posso ter prazer de novo em voltar para minha casa e dizer lar doce lar- que energia bom que tem o local onde eu moro!
sexta-feira, 30 de setembro de 2011
Como participar da Coleta Seletiva- dicas
O Programa de Coleta Seletiva regulamentado pelo Decreto nº 48799 de 9 de outubro de 2007 conta atualmente com 20 Centrais de Triagem que possibilitam a geração de renda, emprego e inclusão social para cerca de 1.000 pessoas que estavam à margem da sociedade. A importância do programa não se restringe ao seu caráter social, afinal de contas, a preocupação ambiental acompanha as diretrizes que norteiam a coleta seletiva.
Volume coletado:
No ano de 2010, o material coletado, através do Programa de Coleta Seletiva, representou uma média de 155 toneladas por dia.
Regiões atendidas:
Atualmente dos 96 distritos existentes no Município de São Paulo, 74 são contemplados pela Coleta de Materiais Recicláveis realizada pelas Centrais e pelas Concessionárias, ficando a sua coordenação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços, por intermédio do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, estabelecendo normas e procedimentos para sua implementação, gerenciamento, fiscalização e controle.
Atualmente dos 96 distritos existentes no Município de São Paulo, 74 são contemplados pela Coleta de Materiais Recicláveis realizada pelas Centrais e pelas Concessionárias, ficando a sua coordenação sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços, por intermédio do Departamento de Limpeza Urbana – LIMPURB, estabelecendo normas e procedimentos para sua implementação, gerenciamento, fiscalização e controle.
Pontos de Entrega Voluntária (PEV):
Entre os equipamentos utilizados na Coleta Seletiva, são 3811 PEV´s instalados em locais específicos e a implantação da conteinerização através da instalação de PEV´s (Pontos de Entrega Voluntária) de 1.000 litros e 2.500 litros para material reciclável, em estacionamentos de bancos, supermercados, escolas municipais, estaduais e particulares, universidades e condomínios.
Entre os equipamentos utilizados na Coleta Seletiva, são 3811 PEV´s instalados em locais específicos e a implantação da conteinerização através da instalação de PEV´s (Pontos de Entrega Voluntária) de 1.000 litros e 2.500 litros para material reciclável, em estacionamentos de bancos, supermercados, escolas municipais, estaduais e particulares, universidades e condomínios.
Condomínios participantes:
São 1871 condomínios residenciais participantes do Programa de Coleta Seletiva, sendo utilizado 2876 conteineres.
São 1871 condomínios residenciais participantes do Programa de Coleta Seletiva, sendo utilizado 2876 conteineres.
Como participar da Coleta Seletiva?
Se a sua rua for contemplada pela coleta porta a porta, e não for possível a instalação de contêiner, o munícipe pode participar do programa da seguinte forma:
Se a sua rua for contemplada pela coleta porta a porta, e não for possível a instalação de contêiner, o munícipe pode participar do programa da seguinte forma:
Os resíduos poderão ser disponibilizados em vias públicas, este procedimento é correto, pois o dia e período da coleta seletiva diferem da coleta dos resíduos orgânicos. Lembramos que não é necessária a separação do material reciclável por tipo, pois os mesmos serão separados pelas cooperativas nas Centrais de Triagem.
Dicas de como separar o lixo para coleta:
-Plásticos: lave-os bem para que não fiquem restos do produto, principalmente no caso de detergentes e xampus, que podem dificultar a triagem e o aproveitamento do material
-Vidros: lave-os bem e retire as tampas
-Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento
-Metais: latinhas de refrigerantes, cervejas e enlatados devem ser amassados ou prensados para facilitar o armazenamento
-Papéis: podem ser guardados diretamente em sacos plásticos
CONTATO
Lembrando que não é necessária a separação do material reciclável por tipo, somente separar o material seco do úmido.
Central de Atendimento – 156
Departamento de Limpeza Urbana (LIMPURB)
Alô Limpeza - (11) 3397-1723/24
Materiais recicláveis:
Os materiais mais comuns encontrado no lixo urbano e que podem ser reciclados são:
- Plásticos:
- Garrafas, embalagens de produtos de limpeza;
- Potes de cremes, xampus;
- Tubos e canos;
- Brinquedos;
- Sacos, sacolas e saquinhos de leite;
- Isopor.
Alumínio:
- Latinhas de cerveja e refrigerante;
- Esquadrias e molduras de quadros;
Metais ferrosos:
- Molas e latas.
Papel e papelão:
- Jornais, revistas, impressos em geral;
- Papel de fax;
- Embalagens longa-vida.
Vidro:
- Frascos, garrafas;
- Vidros de conserva.
Materiais não recicláveis:- Cerâmicas;Materiais recicláveis:
Os materiais mais comuns encontrado no lixo urbano e que podem ser reciclados são:
- Plásticos:
- Garrafas, embalagens de produtos de limpeza;
- Potes de cremes, xampus;
- Tubos e canos;
- Brinquedos;
- Sacos, sacolas e saquinhos de leite;
- Isopor.
Alumínio:
- Latinhas de cerveja e refrigerante;
- Esquadrias e molduras de quadros;
Metais ferrosos:
- Molas e latas.
Papel e papelão:
- Jornais, revistas, impressos em geral;
- Papel de fax;
- Embalagens longa-vida.
Vidro:
- Frascos, garrafas;
- Vidros de conserva.
- Vidros pirex e similares;
- Acrílico;
- Lâmpadas fluorescentes;
- Papéis plastificados, metalizados ou parafinados (embalagens de biscoito, por exemplo)
- Papéis carbono, sanitários, molhados ou sujos de gordura;
- Fotografias;
- Espelhos;
- Pilhas e baterias de celular (estes devem ser devolvidos ao fabricante);
- Fitas e etiquetas adesivas.
Como pedir Contêineres?
A PMSP dispõe em seu portal uma lista de endereços (locais atendidos pelo serviço de coleta seletiva porta a porta), onde é possível verificar se sua rua é contemplada pelo Programa de Coleta Seletiva.
Caso o endereço em referência seja contemplado, e esteja dentro da área de coleta das concessionárias, é possível verificar junto as empresas a viabilidade de instalação do contêiner.
Em caso positivo a instalação do contêiner, a coleta será realizada pela concessionária com freqüência de uma a duas vezes por semana podendo ser efetuada nos períodos diurnos e noturnos.
A solicitação de contêiner poderá ser feita através da Central de Atendimento: 156 ou através do e-mail: limpurb@sac.prodam.sp.gov.br.
Palestras
O Departamento de Limpeza Urbana promove a apresentação da palestra “Gestão de Resíduos Sólidos na Cidade de São Paulo”.
A palestra aborda a história dos resíduos, as mudanças no seu manejo ao longo do tempo e as atuais formas de gerenciamento de todos os tipos de resíduos gerados na cidade.
Mais informações podem ser obtidas na Divisão Técnica de Educação e Divulgação/ Coleta Seletiva nos telefones 3397-1758/1759.
O munícipe só precisa separar o material seco do úmido e disponibilizá-lo no dia e período da coleta.
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/servicos/limpurb/coleta_seletiva/index.php?p=4623
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
segunda-feira, 5 de setembro de 2011
pé de guerra
http://www.condominiumnet.com.br/news/343-condominio-em-pe-de-guerra.aspx
De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, o síndico deve exercer um papel conciliatório entre os interesses particulares dos condôminos e o interesse coletivo e, portanto, deve buscar, em um primeiro momento, o entendimento entre as partes. Se isso não for possível, aí deverá aplicar as regras do condomínio. “O síndico, como administrador interno do condomínio, deverá cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Normalmente, no regulamento interno ou na convenção são encontrados os parâmetros de sua atuação nesse tipo de caso”, afirma Moscatelli.
O síndico também deve ficar atento para se antecipar quando percebe que há um clima tenso entre os moradores, chamando-os para uma conversa informal para que tente entender o que está havendo e oferecer ajuda. Portanto, a tentativa de conciliação deve, sim, ser uma iniciativa do síndico, pois uma briga entre vizinhos pode prejudicar todo o ambiente condominial. É importante lembrar também que o síndico deve cuidar para não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas na confusão.
Fora de controle
A conciliação, porém, nem sempre é possível e muitas vezes as brigas fogem do controle, assumindo uma proporção maior do que imaginada. Caso as conversas não surtam efeito e os problemas persistam, existem algumas outras formas de tentar impor um fim a comportamentos prejudiciais entre vizinhos.
O Código Civil brasileiro estipula a possibilidade de considerar este tipo de comportamento de brigas como uma prática anti-social. Sendo assim, o condômino está sujeito a uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial no período a ser decidido em assembléia geral especificamente convocada. Porém, o presidente do Sicon lembra que a lei traça apenas o parâmetro geral para todos os condomínios em território nacional, e que cada condomínio deverá ter o seu próprio conjunto de regras (convenção) no qual a matéria será regulamentada.
“Esse regulamento não poder contrariar o Código Civil, no que se refere à forma de aplicação da multa a ser estabelecida, ou seja, não cabe ao síndico impor e imediatamente cobrar a multa”, garante.
Além disso, há a necessidade de que, ao ser aplicada a multa, o infrator tenha o direito de defesa, o que será feito em assembleia geral. Para que se aplique a multa por “ conduta anti-social”, há necessidade de comparecimento de 3/4 dos demais condôminos, que irão apreciar a situação e confirmar, ou não, a imposição da multa, bem como se aprovarem a aplicação, estabelecer o prazo de duração da mesma.
Nas mãos da justiça
Em último caso, onde nem a conciliação e nem a multa imposta funcionem e os comportamentos de briga continuem, ainda há a opção de recorrer à justiça. Porém, de acordo com o presidente do Sicon, a providência de solução de conflitos pelo Poder Judiciário deve ser encarada como última alternativa, quando o síndico e mesmo os demais condôminos reunidos em assembléia geral, não conseguem o controle efetivo da situação. “Contudo, sempre será apropriado analisar cada situação para avaliar se é caso de promover ação judicial a partir de uma única conduta, a gravidade do caso é que irá indicar a melhor forma de atuação”, complementa Moscatelli.
O síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino, concorda com a opinião do advogado e ainda complementa. “É bom lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude com os ânimos exaltados e sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude, jurídica ou não”, opina.
É melhor prevenir do que remediar
Para que o condomínio não viva em pé de guerra e os vizinhos tenham uma convivência harmônica, existem algumas formas de evitar que as brigas cheguem ao ponto de interferir no ambiente predial. A maior parte dos conflitos gerados dentro dos condomínios tem início devido ao não conhecimento das regras estabelecidas pela convenção por parte do condômino e também pela má interpretação das mesmas.
De acordo com Moscatelli, uma dica para evitar que os conflitos se iniciem é divulgar ao máximo as regras da convenção condominial e do Código Civil, assim como atualizar o texto da convenção condominial toda vez que uma determinada conduta possa causar problemas à comunidade.
Outra ação que pode ajudar na prevenção de brigas é promover ações de integração entre os moradores para que se conheçam melhor. “Muitas vezes os moradores brigam e nem se conhecem”, complementa Jovino.
Orientar os funcionários do condomínio a não comentar sobre reclamações de um morador para o outro também é fundamental, afinal, fofocas e boatos são sempre impulsionadores de brigas.
Fonte: Licitamais
De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, o síndico deve exercer um papel conciliatório entre os interesses particulares dos condôminos e o interesse coletivo e, portanto, deve buscar, em um primeiro momento, o entendimento entre as partes. Se isso não for possível, aí deverá aplicar as regras do condomínio. “O síndico, como administrador interno do condomínio, deverá cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Normalmente, no regulamento interno ou na convenção são encontrados os parâmetros de sua atuação nesse tipo de caso”, afirma Moscatelli.
O síndico também deve ficar atento para se antecipar quando percebe que há um clima tenso entre os moradores, chamando-os para uma conversa informal para que tente entender o que está havendo e oferecer ajuda. Portanto, a tentativa de conciliação deve, sim, ser uma iniciativa do síndico, pois uma briga entre vizinhos pode prejudicar todo o ambiente condominial. É importante lembrar também que o síndico deve cuidar para não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas na confusão.
Fora de controle
A conciliação, porém, nem sempre é possível e muitas vezes as brigas fogem do controle, assumindo uma proporção maior do que imaginada. Caso as conversas não surtam efeito e os problemas persistam, existem algumas outras formas de tentar impor um fim a comportamentos prejudiciais entre vizinhos.
O Código Civil brasileiro estipula a possibilidade de considerar este tipo de comportamento de brigas como uma prática anti-social. Sendo assim, o condômino está sujeito a uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial no período a ser decidido em assembléia geral especificamente convocada. Porém, o presidente do Sicon lembra que a lei traça apenas o parâmetro geral para todos os condomínios em território nacional, e que cada condomínio deverá ter o seu próprio conjunto de regras (convenção) no qual a matéria será regulamentada.
“Esse regulamento não poder contrariar o Código Civil, no que se refere à forma de aplicação da multa a ser estabelecida, ou seja, não cabe ao síndico impor e imediatamente cobrar a multa”, garante.
Além disso, há a necessidade de que, ao ser aplicada a multa, o infrator tenha o direito de defesa, o que será feito em assembleia geral. Para que se aplique a multa por “ conduta anti-social”, há necessidade de comparecimento de 3/4 dos demais condôminos, que irão apreciar a situação e confirmar, ou não, a imposição da multa, bem como se aprovarem a aplicação, estabelecer o prazo de duração da mesma.
Nas mãos da justiça
Em último caso, onde nem a conciliação e nem a multa imposta funcionem e os comportamentos de briga continuem, ainda há a opção de recorrer à justiça. Porém, de acordo com o presidente do Sicon, a providência de solução de conflitos pelo Poder Judiciário deve ser encarada como última alternativa, quando o síndico e mesmo os demais condôminos reunidos em assembléia geral, não conseguem o controle efetivo da situação. “Contudo, sempre será apropriado analisar cada situação para avaliar se é caso de promover ação judicial a partir de uma única conduta, a gravidade do caso é que irá indicar a melhor forma de atuação”, complementa Moscatelli.
O síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino, concorda com a opinião do advogado e ainda complementa. “É bom lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude com os ânimos exaltados e sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude, jurídica ou não”, opina.
É melhor prevenir do que remediar
Para que o condomínio não viva em pé de guerra e os vizinhos tenham uma convivência harmônica, existem algumas formas de evitar que as brigas cheguem ao ponto de interferir no ambiente predial. A maior parte dos conflitos gerados dentro dos condomínios tem início devido ao não conhecimento das regras estabelecidas pela convenção por parte do condômino e também pela má interpretação das mesmas.
De acordo com Moscatelli, uma dica para evitar que os conflitos se iniciem é divulgar ao máximo as regras da convenção condominial e do Código Civil, assim como atualizar o texto da convenção condominial toda vez que uma determinada conduta possa causar problemas à comunidade.
Outra ação que pode ajudar na prevenção de brigas é promover ações de integração entre os moradores para que se conheçam melhor. “Muitas vezes os moradores brigam e nem se conhecem”, complementa Jovino.
Orientar os funcionários do condomínio a não comentar sobre reclamações de um morador para o outro também é fundamental, afinal, fofocas e boatos são sempre impulsionadores de brigas.
Fonte: Licitamais
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