segunda-feira, 5 de setembro de 2011

pé de guerra

http://www.condominiumnet.com.br/news/343-condominio-em-pe-de-guerra.aspx




De acordo com o presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon), Rubens Moscatelli, o síndico deve exercer um papel conciliatório entre os interesses particulares dos condôminos e o interesse coletivo e, portanto, deve buscar, em um primeiro momento, o entendimento entre as partes. Se isso não for possível, aí deverá aplicar as regras do condomínio. “O síndico, como administrador interno do condomínio, deverá cumprir e fazer cumprir a convenção condominial. Normalmente, no regulamento interno ou na convenção são encontrados os parâmetros de sua atuação nesse tipo de caso”, afirma Moscatelli.
O síndico também deve ficar atento para se antecipar quando percebe que há um clima tenso entre os moradores, chamando-os para uma conversa informal para que tente entender o que está havendo e oferecer ajuda. Portanto, a tentativa de conciliação deve, sim, ser uma iniciativa do síndico, pois uma briga entre vizinhos pode prejudicar todo o ambiente condominial. É importante lembrar também que o síndico deve cuidar para não tomar partido de nenhuma das partes envolvidas na confusão.
Fora de controle
A conciliação, porém, nem sempre é possível e muitas vezes as brigas fogem do controle, assumindo uma proporção maior do que imaginada. Caso as conversas não surtam efeito e os problemas persistam, existem algumas outras formas de tentar impor um fim a comportamentos prejudiciais entre vizinhos.
O Código Civil brasileiro estipula a possibilidade de considerar este tipo de comportamento de brigas como uma prática anti-social. Sendo assim, o condômino está sujeito a uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial no período a ser decidido em assembléia geral especificamente convocada. Porém, o presidente do Sicon lembra que a lei traça apenas o parâmetro geral para todos os condomínios em território nacional, e que cada condomínio deverá ter o seu próprio conjunto de regras (convenção) no qual a matéria será regulamentada.
“Esse regulamento não poder contrariar o Código Civil, no que se refere à forma de aplicação da multa a ser estabelecida, ou seja, não cabe ao síndico impor e imediatamente cobrar a multa”, garante.
Além disso, há a necessidade de que, ao ser aplicada a multa, o infrator tenha o direito de defesa, o que será feito em assembleia geral. Para que se aplique a multa por “ conduta anti-social”, há necessidade de comparecimento de 3/4 dos demais condôminos, que irão apreciar a situação e confirmar, ou não, a imposição da multa, bem como se aprovarem a aplicação, estabelecer o prazo de duração da mesma.
Nas mãos da justiça
Em último caso, onde nem a conciliação e nem a multa imposta funcionem e os comportamentos de briga continuem, ainda há a opção de recorrer à justiça. Porém, de acordo com o presidente do Sicon, a providência de solução de conflitos pelo Poder Judiciário deve ser encarada como última alternativa, quando o síndico e mesmo os demais condôminos reunidos em assembléia geral, não conseguem o controle efetivo da situação. “Contudo, sempre será apropriado analisar cada situação para avaliar se é caso de promover ação judicial a partir de uma única conduta, a gravidade do caso é que irá indicar a melhor forma de atuação”, complementa Moscatelli.
O síndico profissional e consultor de condomínios, Maurício Jovino, concorda com a opinião do advogado e ainda complementa. “É bom lembrar que não se deve tomar nenhuma atitude com os ânimos exaltados e sempre consultar um advogado antes de tomar qualquer atitude, jurídica ou não”, opina.
É melhor prevenir do que remediar
Para que o condomínio não viva em pé de guerra e os vizinhos tenham uma convivência harmônica, existem algumas formas de evitar que as brigas cheguem ao ponto de interferir no ambiente predial. A maior parte dos conflitos gerados dentro dos condomínios tem início devido ao não conhecimento das regras estabelecidas pela convenção por parte do condômino e também pela má interpretação das mesmas.
De acordo com Moscatelli, uma dica para evitar que os conflitos se iniciem é divulgar ao máximo as regras da convenção condominial e do Código Civil, assim como atualizar o texto da convenção condominial toda vez que uma determinada conduta possa causar problemas à comunidade.
Outra ação que pode ajudar na prevenção de brigas é promover ações de integração entre os moradores para que se conheçam melhor. “Muitas vezes os moradores brigam e nem se conhecem”, complementa Jovino.
Orientar os funcionários do condomínio a não comentar sobre reclamações de um morador para o outro também é fundamental, afinal, fofocas e boatos são sempre impulsionadores de brigas.
Fonte: Licitamais

Um comentário:

  1. 2 problemas claros que percebo-
    1) as pessoas nao sabem escrever entao nada fica claro e elas tao pouco gostam de divulgar as informações - parece que informação=poder!! então obviamente as regras nao são amplamente divulgadas.

    2) nao existe nenhum interesse em provover uma convivencia harmoniosa - me parece que quanto menos as pessoas se conhecem melhor é pois assim evita se possiveis panelas - e é dividindo que se conquista!

    Na minha opiniao havendo comunicação clara sempre e envolvimento de todos - sempre estimulamos uma convivencia ao menos civil

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